BAIXE AQUI O TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO TUTOIA
RESOLUÇÃO
SINSPUTSAMPAN 001/2020
Aditivo à resolução
002/2019,
que dispõe sobre o
recadastramento dos
associados(as) do
SINSPUTSAMPAN.
CONSIDERANDO o que preconiza o Artigo 49 do Estatuto
do SINSPUTSAMPAN, que atribui ao Presidente a competência de baixar normas
regulamentares;
CONSIDERANDO o que preconiza os Artigos 5º e 6º
do Estatuto do SINSPUTSAMPAN, que dispõe sobre os associados, seus direitos,
deveres e penalidades (prevê, inclusive, que o sócio que não esteja em situação
regular não pode votar e nem ser votado em eleição da Diretoria);
CONSIDERANDO que o movimento financeiro do
Sindicato não pode parar sob pena de prejudicar o bom andamento das finanças
desta instituição, bem como comprometer o pagamento dos prestadores de serviços
e de aquisição de materiais de uso mensal para provê o atendimento pleno aos
nossos associados nos três municípios de nossa base sindical;
A presidência do SINSPUTSAMPAN, após deliberação,
resolve:
1. PRORROGAR por mais 30 dias, levando em consideração
o primeiro prazo anterior de 30 de março de 2020, o prazo de recadastramento
dos associados na sede de Tutóia, sendo que o novo prazo final se estenderá até
o dia 30 de abril de 2020.
2. PERMANECEM
INALTERADOS os demais
itens.
3. Os termos de autorização de desconto estão
disponibilizados na página sinsputsampan.com.br; e postados nos grupos de
whatsapp do sinsputsampan, e, após assinado pelo associado que deseja fazer sua
atualização de cadastro devem ser escaneados e encaminhados no e-mail:
sindicato servidorestutoia@gmail.com
ou no whatsapp (98) 98575-1227.
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em
contrário.
Tutóia-MA, 13 de abril
de 2020.
Elivaldo
Ramos Lima
Presidente
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