OFÍCIO SINSPUTSAMPAN nº 015/2018
PROTOCOLO
Documento
recebido em
_____/____/__________
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Assinatura
do(a) recebedor(a)
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Tutóia-MA, 27
de fevereiro de 2018
A Sua Senhoria
Mariana Rocha de Aquino
Secretária
de Educação de Tutóia
Assunto: Carga horária dos professores de 30 horas semanais
O SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TUTÓIA,
SANTANA DO MARANHÃO E PAULINO NEVES, ESTADO DO MARANHÃO – SINSPUTSAMPAN, CNPJ 05.107.072/0001-56,
entidade sindical representativa dos servidores públicos de Tutóia-MA, solicita
desta Secretaria de Educação que obedeça o que foi disposto nos Editais dos
Concursos para professores de 30 horas semanais, haja vista, que estes
profissionais estão laborando igualmente aos professores de 40 horas semanais.
É relevante destacar, ofícios anteriores
foram enviados solicitando o horário diferenciado e/ou mesmo pagamento de horas
extras aos professores de 30 horas que laboram igualmente aos professores de 40
horas semanais.
Consideramos, por oportuno, reafirmar, este sindicato entende por
hora de trabalho do professor a hora de 50 minutos conforme o que está
regulamentado pelo Conselho Municipal de Educação de Tutóia. E, por ser hora de
50 minutos, entendemos que um professor de 30 horas deve trabalhar apenas 4
horários de 50 minutos por dia, ou seja, um horário a menos que os demais de 40
horas, considerando o preconiza a Lei 11.738/2008 (Lei do Piso) que prevê que
apenas dois terços da jornada do professor deve ser para interação com o
aluno.
Pede
Deferimento.
Atenciosamente,
Elivaldo Ramos Lima
Presidente
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