Lá na reunião dissemos que este
entendimento de não poder mais de 60h era de um parecer da AGU (como
argumentado na matéria que você me enviou). Assim, pelo viés constitucional
literal pode, entretanto há juízes, desembargadores e ministros (tanto do STJ como
do STF) que entendem que o servidor não presta um serviço de qualidade além de
prejudicar a sua própria saúde (principalmente no caso de 80h) e, por esta
razão dá como incompatível (ou seja, não pode).
A nossa questão é: se forem 2x26
(até que dá para admitir), agora 2x32, é impossível se prestar o serviço,
imagina com a qualidade e a segurança que se precisa.
Nestes termos, o Sindicado já pediu
no grupo que todos deixem para assinar qualquer documento relacionado a redução
no último dia.
Estamos ainda vendo uma saída
jurídica para impedir a aplicação do decreto das 32 horas e aí se enterra a
incompatibilidade (embora ela possa surgir por outro viés).
O certo é: ninguém pode ficar sem
receber seus salários por não ter feito opção, menos ainda perder seu cargo sem
o devido processo legal. Não se apressem, esta semana ainda teremos
providências judiciais. Existe a questão da reserva legal que estamos
discutindo aqui com nossos advogados e com advogados da Fetram- Federação do
Trabalhador do Serviço Público Municipal no Maranhão.
Agora o Sindicado não vai orientar
uma tomada de decisão que, embora possa ser revestida judicialmente, possa
causar prejuízo imediato (mesmo que temporário).
Lembrando que se o texto refere a
Recurso no STF, é por que houve, no STJ, um entendimento divergente. Ou seja,
nem mesmos os Tribunais têm nada decidido definitivamente.
Temos um vídeo orientando que se
não conseguirmos derrubar o decreto até quarta-feira, o último dia de prazo,
orientamos que cada um assine a declaração.
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