Protocolamos ofícios, na manhã de hoje (24), no Gabinete do Prefeito de Santana do Maranhão solicitando várias melhorias para nossos servidores, veja o conteúdo:
Franciane Cruz (Secretária de Educação), Elivaldo Ramos (Presidente do Sindicato), Ana Paula (Assessora da SEMED) |
OFICIO DE SANTANA DO MARANHÃO-ALTERAÇÃO DA LEI E CORREÇÃO DO SALÁRIO
OFICIO DE SANTANA DO MARANHÃO-CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
OFÍCIO
SINSPUTSAMPAN Nº 038/2017
Santana do Maranhão-MA, 23
de março de 2017
Ilustríssimo Senhor
Francisco Pereira Tavares
Prefeito Municipal
Assunto: Alteração de Leis Municipais e correção de
pagamentos dos servidores públicos de Santana
SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TUTÓIA,
SANTANA DO MARANHÃO E PAULINO NEVES, ESTADO DO MARANHÃO – SINSPUTSAMPAN, CNPJ 05.107.072/0001-56,
entidade sindical representativa dos servidores públicos de Santana do Maranhão-MA,
observou, e a pedido dos servidores da rede municipal de ensino, solicita a
Vossa Senhoria que analise o que ora se
apresenta e que garanta-se o que se pede em conformidade com a legislação
municipal:
Em conformidade
com a Lei Municipal Nº 128/2005, no Art. 10, trata da licença prêmio para o
professor, entretanto, vários destes alegam nunca haver gozado de tal
direito.
Ainda de acordo
com a mesma Lei, no Art. 20, trata do adicional de 1% sobre o vencimento a
cada ano, este também não vem sendo pago; mas, recentemente a SEMED
comprometeu-se em pagar os quinquênios (5% a cada 5 anos), este caso em
especial é discutido no Art. 7º, § 2º;
Já o Art. 19,
trata da gratificação pelo exercício da docência com alunos portadores de
necessidades especiais, o que também não se paga;
Em síntese, o
que se tem nesta Lei discutida são várias inconsistências com a realidade, ou
seja, o que não vem sendo cumprido pelo município.
Pede-se, pois, diante de tal situação a reformulação urgente
do Plano de Carreira (Lei 125/2005) em discussão com este sindicato e com os
servidores, bem como o seu cumprimento, naquilo que ainda não se está
percebendo.
Quanto a Lei 21
de 1997, Regime Jurídico, esta está defasada e ainda é escrita à mão, pede-se,
pois, sua reformulação e digitação.
Ainda de acordo
com esta Lei (nº 21/97), no Art. 83, todos os servidores públicos de Santana do
Maranhão têm direito a adicional de tempo
de serviço no valor de 5% ao seu vencimento a cada 5 anos de efetivo
exercício, o que também não é cumprido,
quando há servidores em Santana com mais de 15 anos de serviço e não recebem
este adicional.
Na mesma Lei, os
Artigos 84, 85, 86 e 87, prevêem o pagamento de insalubridade e periculosidade, um direito que é garantido aos
servidores das funções de vigia, guarda municipal, motorista, servidores da
saúde, dependendo de suas atuações, e, estes não recebem tais adicionais,
pede-se, pois, seu cumprimento.
Além disso o
Art. 77, trata do adicional por produtividade, o que não se paga, e, nesse
caso, sugerimos que se pague adicional por difícil acesso ou por difícil
acesso devido a distância para quem se desloque a grandes distâncias.
Além destes, há
o adicional noturno para quem
trabalha em turno noturno, que categorias como os vigias não recebem ou recebem
muito aquém.
Em resumo,
Excelência, é preciso valorizar o servidor para que este possa render o
trabalho esperado da gestão. Nesse caso, pede-se, urgentemente, da gestão, em
colaboração com este sindicato e com os servidores, a elaboração do Plano de Cargos e Salários para todos os servidores da
SAÚDE, EDUCAÇÃO e ADMINISTRAÇÃO, uma solicitação antiga dos servidores que
não tem possibilidade de crescimento na carreira, e, sua inexistência causa
desestímulo ao servidor refletindo na qualidade da prestação do serviço
público. O plano de carreira vai corrigir todas estas defasagens.
Aguarda-se
providências.
Elivaldo Ramos Lima
Presidente
OFÍCIO
SINSPUTSAMPAN Nº 042/2017
Santana do Maranhão-MA, 23
de março de 2017
Ilustríssimo Senhor
Francisco Pereira Tavares
Prefeito Municipal
Assunto: Calendário de pagamentos de Santana do MA
SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TUTÓIA,
SANTANA DO MARANHÃO E PAULINO NEVES, ESTADO DO MARANHÃO – SINSPUTSAMPAN, CNPJ 05.107.072/0001-56,
entidade sindical representativa dos servidores públicos de Santana do Maranhão-MA,
observou, e a pedido dos servidores da rede municipal de ensino, solicita a
Vossa Senhoria que:
1. Encaminhe a este Sindicato a relação de todos os servidores
concursados desta prefeitura;
2. Elabore um calendário de pagamentos de PROVENTOS, FÉRIAS,
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (nossa sugestão é que se proceda o pagamento sempre ao
final de cada mês).
Aguarda-se
providências.
Elivaldo Ramos Lima
Presidente
Ta difícil pro nosso amigo Prefeito, recebeu a prefectura zerada do antigo gestor, vai ter que se rebolar pra botar as coisas nos eixos.
ResponderExcluirTa difícil pro nosso amigo Prefeito, recebeu a prefectura zerada do antigo gestor, vai ter que se rebolar pra botar as coisas nos eixos.
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