Enfermeiros cobram a diferença salarial promovida por lei municipal em Tutóia - blog do sinsputsampan

Enfermeiros cobram a diferença salarial promovida por lei municipal em Tutóia

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LEI Nº. 252, DE 12 DE ABRIL DE 2018, em vigor desde a data de sua publicação deveria ter reajustado o salário base dos enfermeiros de Tutóia (da Atenção Básica) para 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), valores que deveriam ter sido autorizados já no salário recebido em 14 de maio de 2018, não foram creditados.


Ocorre que o valor pago foi o mesmo do mês anterior, ou seja, sem os devidos ajustes.

O SINSPUTSAMPAN enviou pedido à Procuradoria do Município para encaminhe recomendação ao gabinete do prefeito solicitando o depósito da diferença salarial.

Nós do sindicato repudiamos mais uma vez a atitude de desrespeito da gestão atual com os servidores públicos municipais de Tutóia. 



Veja o oficio:


OFÍCIO SINSPUTSAMPAN nº 034/2018

PROTOCOLO
Documento recebido em
_____/____/__________

________________________
Assinatura do(a) recebedor(a)
Tutóia-MA, 16 de maio de 2018



A Sua Excelência

Mauro Monção

Procurador de Tutóia





Assunto: Salários de Enfermeiros





O SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TUTÓIA, SANTANA DO MARANHÃO E PAULINO NEVES, ESTADO DO MARANHÃO – SINSPUTSAMPAN, CNPJ 05.107.072/0001-56, entidade sindical representativa dos servidores públicos de sua base, vem por meio deste informar a Vossa Senhoria que os enfermeiros de Tutóia, apesar da LEI Nº. 252, DE 12 DE ABRIL DE 2018, em vigor desde a data de sua publicação ter reajustado o salário base desta categoria para 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), valores que deveriam ter sido autorizados já no salário recebido em 14 de maio de 2018, não foram creditados.

Ocorre que o valor pago foi o mesmo do mês anterior, ou seja, sem os devidos ajustes.

Pede-se, pois, que esta Procuradoria encaminhe recomendação ao gabinete do prefeito solicitando o depósito da diferença salarial, haja vista, os enfermeiros terem feito programações financeiras contando com tal ajuste.

Inobstante dizer, o não pagamento desta diferença certamente lhes causará desconforto financeiro, especialmente com seus credores que poderão adicionar juros sobre os deflúvios firmados entre estes e clientes. 

Oportuno informar, desde o mês de março do corrente ano os vencimentos dos enfermeiros tem sido creditados com significativo atraso, pede-se, pois, que se faça também recomendação da efetuação do pagamento ao menos no quinto dia útil de cada mês vencido.

Este é o nosso pedido.





Atenciosamente,





Elivaldo Ramos Lima

Presidente


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