A LEI Nº. 252,
DE 12 DE ABRIL DE 2018, em vigor desde a data de sua
publicação deveria ter reajustado o salário base dos enfermeiros de Tutóia (da Atenção Básica) para 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais), valores que deveriam ter sido autorizados já no
salário recebido em 14 de maio de 2018, não foram creditados.
Ocorre que o valor pago foi o mesmo do mês anterior, ou seja, sem os devidos
ajustes.
O SINSPUTSAMPAN enviou pedido à Procuradoria do Município para encaminhe recomendação ao gabinete
do prefeito solicitando o depósito da diferença salarial.
Nós do sindicato repudiamos mais uma vez a atitude de desrespeito da gestão atual com os servidores públicos municipais de Tutóia.
Veja o oficio:
Veja o oficio:
OFÍCIO SINSPUTSAMPAN nº 034/2018
PROTOCOLO
Documento
recebido em
_____/____/__________
________________________
Assinatura
do(a) recebedor(a)
|
Tutóia-MA, 16
de maio de 2018
A Sua Excelência
Mauro Monção
Procurador de Tutóia
Assunto: Salários de Enfermeiros
O SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TUTÓIA,
SANTANA DO MARANHÃO E PAULINO NEVES, ESTADO DO MARANHÃO – SINSPUTSAMPAN, CNPJ 05.107.072/0001-56,
entidade sindical representativa dos servidores públicos de sua base, vem por
meio deste informar a Vossa Senhoria que os enfermeiros de Tutóia, apesar da LEI
Nº. 252, DE 12 DE ABRIL DE 2018, em
vigor desde a data de sua publicação ter reajustado o salário base desta
categoria para 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), valores que deveriam ter
sido autorizados já no salário recebido em 14 de maio de 2018, não foram creditados.
Ocorre que o valor pago foi o mesmo do mês anterior, ou seja, sem os devidos
ajustes.
Pede-se, pois, que esta Procuradoria encaminhe recomendação ao gabinete
do prefeito solicitando o depósito da diferença salarial, haja vista, os
enfermeiros terem feito programações financeiras contando com tal ajuste.
Inobstante dizer, o não pagamento desta diferença certamente lhes causará
desconforto financeiro, especialmente com seus credores que poderão adicionar
juros sobre os deflúvios firmados entre estes e clientes.
Oportuno
informar, desde o mês de março do
corrente ano os vencimentos dos enfermeiros tem sido creditados com significativo atraso, pede-se, pois, que se faça
também recomendação da efetuação do pagamento ao menos no quinto dia útil de
cada mês vencido.
Este é o nosso pedido.
Atenciosamente,
Elivaldo Ramos Lima
Presidente
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