LEI Nº 246, DE 08 DE MARÇO DE 2018.
LEI Nº 246, DE 08 DE MARÇO DE 2018. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE PEDAGÓGICO COMUNITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, ESTADO DO MARANHÃO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de agente pedagógico comunitário, autorizados a atuarem como professores da rede municipal de ensino, atendidos os requisitos legais e formação adequada, devidamente designado pela autoridade competente. Parágrafo único – Ficam asseguradas aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de agente pedagógico comunitário, quando do exercício do cargo de professor da rede municipal de ensino, todas as vantagens do magistério, inclusive para efeitos de aposentadoria.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, convalidando todos os atos já praticados, nos termos do art. 1º desta Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia-MA, 08 de março de 2018.
Prefeito Municipal
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