A reunião foi feito com os advogados da Prefeitura, Dr. Geraldo Fortes, Dr. Lisandro e o Procurador Tiago Couto, e, o Presidente do Sindicato, Elivaldo Ramos e Dr. Carlos Alberto (advogado do Sindicato).
Nossa
reunião iniciou às 9:30h e terminou às 12:20h no dia de hoje (quinta-feira,
30).
A
pauta principal da reunião foi a elaboração do Plano de Carreira e Remuneração
de todos os servidores públicos de Tutóia.
Desde
2013, o sindicato vem lutando por essa Lei e até o presente nada foi feito por
parte dos gestores.
Nossas
carreiras e funções carecem de uma definição em Lei de como progredir, ou seja,
quais os tipos de gratificação, progressão e valorização que cada categoria de
servidor tem direito, e isso, não tem em Tutóia.
Todas
as categorias foram discutidas de forma individual e a prefeitura, através de
seus advogados, agendou
a data de 22 de maio para apresentar para o sindicato um modelo de plano de
carreira com tabelas e formas de progressão/gratificação.
Ficou
também acertado, para algumas funções, o prefeito, através de leis e decretos,
vai pagar gratificações e adicionais conforme sua estrutura atual até que se
elabore o Plano de Carreira.
Em
síntese, o que dizemos aos nossos associados e a todos os servidores de Tutóia
que aguardemos até esta data para convocarmos reuniões por categorias para
análise e contraproposta.
Acreditamos
que estamos avançando, uma vez, que pela primeira vez, a prefeitura se predispõe
a discutir a elaboração desta Lei.
No
mais, aguardamos sugestões de nossos associados.
Leia o ofício que foi enviado antes desta reunião:
OFÍCIO
SINSPUTSAMPAN Nº 042/2017
Tutóia-MA, 27 de março de
2017
Ilustríssimo
Senhor
Romildo Damasceno Soares
Prefeito
Municipal
Assunto: Alteração de Leis Municipais e correção de
pagamentos dos servidores públicos de Tutóia
SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TUTÓIA,
SANTANA DO MARANHÃO E PAULINO NEVES, ESTADO DO MARANHÃO – SINSPUTSAMPAN, CNPJ 05.107.072/0001-56,
entidade sindical representativa dos servidores públicos de Tutóia-MA,
observou, e a pedido dos servidores da rede municipal de ensino, solicita a
Vossa Senhoria que analise o que ora se
apresenta e que garanta-se o que se pede em conformidade com a legislação
municipal:
Em conformidade
com a Lei Municipal Nº 020/1998, no Art.
45, trata da licença prêmio para
o professor, entretanto, vários destes alegam nunca haver gozado de tal
direito. Outros tiveram o direito concedido, entretanto, há uma fila de pedidos
ainda não atendidos, pede-se, pois, sua concessão.
Ainda de acordo
com a mesma Lei, trata do pagamento dos quinquênios
(5% a cada 5 anos), este caso em especial é discutido no Art. 32, deve
ser pago cumulativamente, ou seja, deveria incidir sobre a última referência
(em anexo a tabela atualizada em conformidade com esta Lei; anexo da Lei
original do Plano; anexo da tabela do que, pelo menos, deveria se estar
pagando).
Já o Art. 40, trata de várias progressões que não são concedidas, e, estas, aliás, são
objeto de uma ação que tramita na justiça contra a prefeitura de Tutóia;
Em síntese, o
que se tem na Lei discutida são várias inconsistências confrontando a realidade
atual, ou seja, não vem sendo cumprido pelo município o que está previsto.
Pede-se, pois, diante de tal situação a reformulação urgente
do Plano de Carreira (Lei 020/98) feita em discussão com este sindicato e com
os servidores, bem como o seu cumprimento, naquilo que ainda não se está
percebendo.
Nosso pedido
é que se verifique os itens de valorização salarial dos professores; que sejam
pagas as gratificações conforme a Lei; que se discuta uma ajuda de custo
deslocamento a grandes distâncias; que se implante redução da carga horária
para o professor acima de 50 anos de idade.
Quanto as outras categorias que estão na
estrutura da EDUCAÇÃO que se pague o
adicional por tempo de serviço (os quinquênios), bem como, esteja definido
em Plano de Carreira Geral outras formas de progressão na carreira.
Aliás,
acrescenta-se aqui o que está preconizado no Regime Jurídico, Lei 163/2011, em
seu Art. 193, trata da progressão por tempo de serviço não em quinquênios,
mas em anuênios.
Ainda de acordo
com esta Lei (163/2011), no Art. 48, já trata da ajuda de custo, pedimos, pois,
uma definição de como seria em percentuais.
Na mesma Lei (163/2011),
os Artigos 62 ao 64, preveem o
pagamento de insalubridade,
periculosidade e noturno (Art. 67), um direito que é garantido aos
servidores das funções de VIGIA, GUARDA MUNICIPAL, MOTORISTA, SERVIDORES DA
SAÚDE, dependendo de suas atuações, e, estes não recebem tais adicionais,
pede-se, pois, seu cumprimento.
Cabe destaque as
funções de motorista, técnicos de
informática, vigia, técnico de radiologia, guarda municipal, e todas as outras
funções da saúde que não tem um salário definido e nem forma de progressão.
Em resumo,
Excelência, é preciso valorizar o servidor para que este possa render o
trabalho esperado da gestão. Nesse caso, pede-se, urgentemente, em colaboração
com este sindicato e com os servidores, a elaboração
do Plano de Cargos e Salários para todos os servidores da SAÚDE, EDUCAÇÃO e
ADMINISTRAÇÃO, uma solicitação antiga dos servidores que não têm
possibilidade de crescimento na carreira, e, sua inexistência causa desestímulo
ao servidor refletindo na qualidade da prestação do serviço público. O plano de
carreira, sem dúvida, vai corrigir todas estas defasagens.
Às
considerações.
Aguarda-se
providências.
Elivaldo Ramos Lima
Presidente
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