Sindicato reúne novamente com a prefeitura de Tutóia para discutir Plano de Carreira para todos os servidores - blog do sinsputsampan

Sindicato reúne novamente com a prefeitura de Tutóia para discutir Plano de Carreira para todos os servidores

Share This


A reunião foi feito com os advogados da Prefeitura, Dr. Geraldo Fortes, Dr. Lisandro e o Procurador Tiago Couto, e, o Presidente do Sindicato, Elivaldo Ramos e Dr. Carlos Alberto (advogado do Sindicato).

Nossa reunião iniciou às 9:30h e terminou às 12:20h no dia de hoje (quinta-feira, 30).
A pauta principal da reunião foi a elaboração do Plano de Carreira e Remuneração de todos os servidores públicos de Tutóia.
Desde 2013, o sindicato vem lutando por essa Lei e até o presente nada foi feito por parte dos gestores.
Nossas carreiras e funções carecem de uma definição em Lei de como progredir, ou seja, quais os tipos de gratificação, progressão e valorização que cada categoria de servidor tem direito, e isso, não tem em Tutóia.
Todas as categorias foram discutidas de forma individual e a prefeitura, através de seus advogados, agendou a data de 22 de maio para apresentar para o sindicato um modelo de plano de carreira com tabelas e formas de progressão/gratificação.
Ficou também acertado, para algumas funções, o prefeito, através de leis e decretos, vai pagar gratificações e adicionais conforme sua estrutura atual até que se elabore o Plano de Carreira.
Em síntese, o que dizemos aos nossos associados e a todos os servidores de Tutóia que aguardemos até esta data para convocarmos reuniões por categorias para análise e contraproposta.
Acreditamos que estamos avançando, uma vez, que pela primeira vez, a prefeitura se predispõe a discutir a elaboração desta Lei.
No mais, aguardamos sugestões de nossos associados.

Leia o ofício que foi enviado antes desta reunião:
OFÍCIO SINSPUTSAMPAN Nº 042/2017

Tutóia-MA, 27 de março de 2017
Ilustríssimo Senhor

Romildo Damasceno Soares

Prefeito Municipal

Assunto: Alteração de Leis Municipais e correção de pagamentos dos servidores públicos de Tutóia



SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TUTÓIA, SANTANA DO MARANHÃO E PAULINO NEVES, ESTADO DO MARANHÃO – SINSPUTSAMPAN, CNPJ 05.107.072/0001-56, entidade sindical representativa dos servidores públicos de Tutóia-MA, observou, e a pedido dos servidores da rede municipal de ensino, solicita a Vossa Senhoria que analise o que ora se apresenta e que garanta-se o que se pede em conformidade com a legislação municipal:

Em conformidade com a Lei Municipal Nº 020/1998, no Art. 45, trata da licença prêmio para o professor, entretanto, vários destes alegam nunca haver gozado de tal direito. Outros tiveram o direito concedido, entretanto, há uma fila de pedidos ainda não atendidos, pede-se, pois, sua concessão.

Ainda de acordo com a mesma Lei, trata do pagamento dos quinquênios (5% a cada 5 anos), este caso em especial é discutido no Art. 32, deve ser pago cumulativamente, ou seja, deveria incidir sobre a última referência (em anexo a tabela atualizada em conformidade com esta Lei; anexo da Lei original do Plano; anexo da tabela do que, pelo menos, deveria se estar pagando).

Já o Art. 40, trata de várias progressões que não são concedidas, e, estas, aliás, são objeto de uma ação que tramita na justiça contra a prefeitura de Tutóia;

Em síntese, o que se tem na Lei discutida são várias inconsistências confrontando a realidade atual, ou seja, não vem sendo cumprido pelo município o que está previsto.

Pede-se, pois, diante de tal situação a reformulação urgente do Plano de Carreira (Lei 020/98) feita em discussão com este sindicato e com os servidores, bem como o seu cumprimento, naquilo que ainda não se está percebendo.

Nosso pedido é que se verifique os itens de valorização salarial dos professores; que sejam pagas as gratificações conforme a Lei; que se discuta uma ajuda de custo deslocamento a grandes distâncias; que se implante redução da carga horária para o professor acima de 50 anos de idade.

Quanto as outras categorias que estão na estrutura da EDUCAÇÃO que se pague o adicional por tempo de serviço (os quinquênios), bem como, esteja definido em Plano de Carreira Geral outras formas de progressão na carreira.

Aliás, acrescenta-se aqui o que está preconizado no Regime Jurídico, Lei 163/2011, em seu Art. 193, trata da progressão por tempo de serviço não em quinquênios, mas em anuênios.

Ainda de acordo com esta Lei (163/2011), no Art. 48, já trata da ajuda de custo, pedimos, pois, uma definição de como seria em percentuais.

Na mesma Lei (163/2011), os Artigos 62 ao 64, preveem o pagamento de insalubridade, periculosidade e noturno (Art. 67), um direito que é garantido aos servidores das funções de VIGIA, GUARDA MUNICIPAL, MOTORISTA, SERVIDORES DA SAÚDE, dependendo de suas atuações, e, estes não recebem tais adicionais, pede-se, pois, seu cumprimento.

Cabe destaque as funções de motorista, técnicos de informática, vigia, técnico de radiologia, guarda municipal, e todas as outras funções da saúde que não tem um salário definido e nem forma de progressão.

Em resumo, Excelência, é preciso valorizar o servidor para que este possa render o trabalho esperado da gestão. Nesse caso, pede-se, urgentemente, em colaboração com este sindicato e com os servidores, a elaboração do Plano de Cargos e Salários para todos os servidores da SAÚDE, EDUCAÇÃO e ADMINISTRAÇÃO, uma solicitação antiga dos servidores que não têm possibilidade de crescimento na carreira, e, sua inexistência causa desestímulo ao servidor refletindo na qualidade da prestação do serviço público. O plano de carreira, sem dúvida, vai corrigir todas estas defasagens.

Às considerações.

Aguarda-se providências.



  

Elivaldo Ramos Lima

Presidente

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pages